Arbitragem

O JÚRI E A BANCA DO JÚRI

1 - JÚRI

O Júri é composto por um grupo de árbitros nacionais e/ou internacionais e tem o dever de garantir que a regata aconteça de acordo com essas regras e, em particular, assegurar igualdade de condições a todos os competidores.

PRINCIPAL PREOCUPAÇÃO DO JÚRI - A segurança dos remadores deve ser a principal preocupação do júri durante a realização de toda a regata. Em caso de condições inseguras para os remadores, o Presidente do Júri tem o poder de tomar qualquer decisão necessária e comunicar qualquer alteração ao Árbitro de Partida e Árbitro Geral

COLABORAÇÃO COM O COMITE ORGANIZADOR - O funcionamento adequado de uma regata requer uma colaboração constante entre os membros do júri e o comitê organizador. Os membros do Júri devem:

a) Fiscalizar as raias e suas imediações, comunicando, por escrito, ao Presidente do Júri, para ser incluído em seu relatório, as anormalidades e infrações ocorridas no transcurso das provas;

b) Evitar aglomerações na torre de chegada e pontões de embarque e colaborar com a entidade organizadora no que se fizer necessário para o bom andamento da regata.

PRESIDENTE DO JÚRI - O Presidente do Júri deve atribuir deveres a cada membro do Júri e deve supervisionar suas atividades. Ele deve presidir as reuniões do Júri; nomear e presidir a Banca do Júri. Ele deve decidir sobre a suspensão, interrupção ou adiamento da regata, considerando as seguintes circunstâncias: vendaval, ressaca, falta de luz, obstrução da raia ou falta de meios para o Árbitro Geral acompanhar as provas; e reduzir a distância da raia para não menos de 1.000, quando as condições forem tão adversas que nenhuma alternativa seja possível. Deve providenciar para que os Árbitros estejam em seus postos 30 minutos antes do início da competição. Decidir, após ouvir o Árbitro Geral, sobre a repetição de uma prova em horário posterior ao estabelecido para a regata; Providenciar junto ao comitê organizador da regata para que a balança esteja à disposição dos atletas, ao menos 48 horas antes do início da competição;

INDICAÇÃO DO JÚRI

a) Regatas Nacionais - O Júri e seu Presidente são nomeados pela CBR, devendo o presidente do Júri ser portador de Licença Internacional (FISA).

b) Regatas Estaduais - O Júri e o seu Presidente são nomeados pela comissão de arbitragem da entidade promotora da regata, devendo o Presidente ser portador de licença de Árbitro Sul Americano (CSAR).

COMPOSIÇÃO DO JÚRI - O Júri é responsável por tudo que diz respeito às provas. O Júri é composto por árbitros que exercem as seguintes funções: 

a) Presidente do Júri; 

b) Árbitros Gerais (1º e 2º); 

O Árbitro Geral é a autoridade máxima durante o transcurso de uma prova. Ele é responsável por conduzir a prova corretamente e garantir a segurança dos remadores. O Árbitro Geral não deve dar qualquer indicação de direção às equipes. Entretanto, ele deve se esforçar para impedir que ocorram acidentes e prevenir que guarnições sejam prejudicadas por seus oponentes. Em caso de necessidade, o Árbitro Geral pode servir, também, como Árbitro de Partida ou como Alinhador e Cronometrista.  

c) Árbitro de Partida;

O Árbitro de Partida deve se assegurar que o procedimento de partida seja realizado corretamente. Antes de iniciar suas funções, o árbitro de partida deve certificar-se que todos os equipamentos necessários para a partida estão presentes e prontos para funcionamento. Ele deverá checar se o radio ou telefone para comunicação com o Alinhador, o presidente do Júri, os Árbitros de Chegada e a Comissão de Controle estão funcionando

d) Alinhador;

O Alinhador deve se assegurar que a comunicação, via rádio ou telefone, com o árbitro de partida esteja funcionando. O alinhador deve estar posicionado exatamente na linha de partida.  

e) Árbitros de Chegada, sendo um deles designado Membro - Chefe

Os árbitros de chegada devem determinar a ordem em que a bola de proa dos barcos cruzam a linha de chegada. Eles são responsáveis por validar os resultados. Para que possam cumprir seus deveres corretamente, os Árbitros de Chegada devem estar sentados em fila, em diferentes níveis (degraus) exatamente na direção da linha de chegada. Um dos Árbitros de Chegada, a ser designado pelo presidente do Júri, exercerá a função de Árbitro Chefe, que deverá assinar a súmula oficial da regata com os resultados. São classificadas as guarnições que, por dentro ou fora dos limites da raia, porém, sob as vistas dos Árbitros, cruzam a linha de chegada.  

f) Árbitros da Comissão de Controle, sendo um deles designado Membro - Chefe

2 - BANCA DO JÚRI

A Banca do Júri será composta pelo Presidente do Júri e dois outros membros do Júri, designados diariamente, antes do início da competição, pelo Presidente do Júri. Os nomes dos membros que compõem a Banca do Júri devem ser divulgados no quadro de aviso e nas garagens, em cada dia de competição. Esta Banca do Júri julga e decide sobre os protestos que venham ocorrer. Nas regatas nacionais o Presidente do Júri deve nomear também três árbitros substitutos. Em caso de protesto, nenhum envolvido (por exemplo: o Árbitro Geral ou o Árbitro de Partida) deve fazer parte da Banca do Júri que decidirá sobre o protesto em questão. Neste caso, o presidente do Júri deve chamar um dos substitutos.

Fonte: Confereção Brasileira de Remo - Regras de Remo pág. 32-34 - acessado em 29.09.16 - https://www.remobrasil.com/attachments/article/14/CBR-Regras-2014.pdf 

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